Agenda tributária: Confira, neste guia, as principais informações dos impostos 2022

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Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas

É fundamental que a sua empresa conheça a agenda tributária e mantenha o pagamento dos tributos em dia. Por isso, leia o nosso artigo e conheça as principais informações sobre as obrigações tributárias 2022

Durante todos os anos, as empresas possuem uma série de obrigações tributárias com o Governo. 

Por isso, é muito importante ficar atento à agenda tributária e manter os pagamentos em dia. Assim, evita-se prejuízos financeiros e problemas com o Fisco.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça todos os impostos que devem ser pagos e a agenda tributária.

Confira!

Agenda Tributária: O que são as obrigações?

A obrigação tributária acontece entre o contribuinte ou responsável tributário e o governo, iniciando-se no momento em que se realiza o fato gerador. 

Elas são divididas entre obrigações principais e acessórias. São independentes e possuem finalidades diferentes para a prática tributária. 

Agenda Tributária: Quais são as principais obrigações?

As obrigações tributárias principais se referem aos tributos exigidos às empresas para que elas se mantenham dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, assim como os seus pagamentos.

São elas:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre o produto da renda produzida pelas empresas. 

Pode ser cobrado sobre os regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Deverão ser pagos entre março e abril de 2022.

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): a contribuição é destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, nas empresas optantes do Lucro Real e nas optantes pelo Lucro Presumido.

A Seguridade Social obtém recursos dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, garantindo seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.

O pagamento acontece trimestral ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil seguinte ao período ao qual se refere.

As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) não precisam se preocupar com a CSLL, pois ela é integrada a outros tributos.

  • Programa de Integração Social (PIS): contribuição Social cuja finalidade é o financiamento do pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. 

A alíquota do PIS que incide sobre pessoa jurídica, do Lucro Presumido, é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional possuem o PIS acumulado a outros tributos.

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social. 

A alíquota normalmente é de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas com tributação pelo Lucro Presumido. Este sistema é chamado de Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte. 

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que incide sobre produtos nacionais e importados. 

A sua base de cálculo depende de qual será a transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, o recolhimento deve ser efetuado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. 

Quais são as obrigações tributárias acessórias?

A obrigação acessória é a obrigação a qual um contribuinte se sujeita para que a sua situação se mantenha regular perante o Fisco. 

Vindo nas mais variadas formas, como em documentos fiscais eletrônicos, em declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED).

Contrate uma assessoria contábil de excelência!

São muitas as obrigações tributárias e é preciso ficar atento às datas de vencimento para evitar pagamento de multas e demais problemas com o Governo. 

Para evitar problemas, é essencial contar com a assessoria contábil, dessa forma, você poderá deixar as questões tributárias sob a responsabilidade de quem realmente entende do assunto, garantindo que a sua empresa cumprirá a agenda tributária.

Por isso, não hesite em nos contatar!

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Fonte: Abrir Empresa Simples

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Escrito por:

Wellington Santos de Souza | Presidente

CRC-GO nº 010542/O-9 | CNPC nº 3558.

Bacharel em Ciências Contábeis pela Associação Educativa Evangélica, possui especializações em Gestão Empresarial, Auditoria e Análise de Balanços, além de MBA em Contabilidade e Direito Tributário e MBA em Gestão, Empreendedorismo e Marketing.

Atua na área contábil desde 1988, somando mais de 38 anos de experiência em gestão empresarial, contabilidade, auditoria, perícia contábil e planejamento tributário. À frente da CONTEC desde 1997, participou da expansão da empresa para aproximadamente 600 clientes e 80 profissionais, com presença em Ceres, Goiânia e Itapaci.

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