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Tudo o que você precisa saber sobre base de cálculo, fato gerador e alíquotas
Conferir todos os detalhes sobre base de cálculo é essencial para a sua empresa
Se você não conhece muito bem ou nunca ouviu falar sobre base de cálculo, fato gerados e as alíquotas, saiba que precisa quanto antes entender muito bem o que cada um desses termos significa, principalmente para a sua empresa.
Fato é que quando o assunto é a tributação empresarial muitos empreendedores tem dificuldades e problemas para entender o que cada termo significa, como funcionam e afetam a empresa.
Isso acaba fazendo com que muitos empresários enfrentem problemas fiscais sem saber qual a melhor solução, claro que a tributação brasileira é complexa e junto do excesso de atividades que precisam ser feitas tudo fica mais complicado, entretanto, algo precisa ser feito a respeito.
Principalmente quando se trata das obrigações tributárias de uma empresa, o que é fundamental para que ela siga funcionando de forma segura e sem descumprir com as exigências feitas pela Receita Federal.
Então, para que você tenha em mãos tudo o que precisa para simplificar a rotina tributária da sua empresa, no artigo de hoje vamos compartilhar tudo o que você precisa saber sobre base de cálculo, fato gerador e alíquotas para acabar com as dúvidas e facilitar a sua vida empresarial.
O que base de cálculo?
A base de cálculo é uma das grandezas econômicas utilizada para a aplicação da alíquota a fim de calcular de forma correta qual é a quantia de impostos que precisa ser paga.
Basicamente, uma diferença notável entre a base de cálculo e alíquota é claramente que a base consiste no valor total do bem tributado, enquanto a alíquota é a porcentagem ou um valor fixo do custo total do bem tributado.
Agora, para você entender com clareza o que pode ser identificado como base de cálculo, vamos apresentar alguns exemplos.
Um exemplo comum disso, são os casos de operações ordinárias no mercado de ações que estão fora do limite mensal de isenção, a base de cálculo será o lucro obtido nas operações.
Nesse caso, de acordo com as regras da Receita, uma alíquota de 15% é aplicada para determinar o valor do imposto a pagar.
Já para quando ocorre a venda de imóveis, trata-se do ganho de capital da transação, ou seja, a diferença entre o valor da venda do imóvel e o valor da sua compra declarado no imposto de renda.
Importante frisar que sim, existem regras de isenção aqui e uma tabela com alíquotas diferenciadas dependendo do valor do ganho de capital, mas para ganhos de até R$ 5 milhões que não estão enquadrados nas regras de isenção, a alíquota é de 15% sobre a base de cálculo.
Por fim, a base de cálculo funciona em conjunto com a alíquota com a função de determinar o valor a ser pago por determinado imposto.
O que é a alíquota?
Agora que você já sabe qual a diferença entre a base de cálculo e a alíquota, é importante saber o que caracteriza ela a fim de identificação.
Basicamente, a alíquota é um valor fixado ou algum percentual, usado para a aplicação de uma determinada quantia de dinheiro.
O seu valor sempre será previsto em lei, e isso ocorre porque essa é a matriz base do tributo que daremos um exemplo a seguir.
Se um estado decide que vai começar a cobrar uma alíquota de ICMS de 18% sobre qualquer produto, nesse caso, o ICMS incide uma alíquota de 18% sobre o valor de um produto ou serviço, determinado com a sua circulação realizada dentro do estado.
Seu valor é sempre determinado por lei, pois é a matriz que forma a base de um tributo, como no exemplo citado acima.
Isso significa que a alíquota pode, sim, ser modificada e é usada como um importante instrumento econômico para realizar um controle, visto que a sua mudança pode ser feita para resolver problemas na economia do país ou da sociedade.
O que é fato gerador?
Como diz o nome, o fato gerador nada mais é do que uma ação ou determinação que dará a origem a cobrança do imposto, não importando se é federal ou estadual, por exemplo.
O IPTU, por exemplo, tem como seu fato gerador ser dono de um imóvel ou a aquisição de um novo, isso significa que se você realizar a compra ou for dono de um imóvel precisa arcar com o pagamento do IPTU do mesmo, esse é o fato gerador.
O fato gerador é a situação prevista em lei que, quando ocorre na prática, faz com que o pagamento de um novo tributo seja realizada. Qualquer tipo de impostos que indivíduos e empresas pagam possuem um fato gerador que deu origem a esse imposto. Basicamente, para que qualquer pessoa ou instituição pague um imposto, será necessário um fato gerador.
Ou seja, se você não quer pagar pelo IPTU, basta não comprar ou ser dono de um imóvel. Além disso, existem outros impostos com os principais fatos geradores que apresentaremos a seguir:
- IPTU: seu fato gerador é a aquisição ou propriedade de um imóvel
- ITR: o fato gerador é a propriedade fundiária no meio rural
- ITBI: tem como fato gerador a alienação de bens imóveis
- Imposto de Renda (IR): tem como fato gerador a realização de uma renda superior ao valor definido pela legislação
- ICMS: incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
- SSI: desencadeia a prestação de serviços de qualquer tipo
- IPI: gera a produção e comercialização de produtos industrializados pela unidade produtora
- Imposto de Importação: é tributado na importação de bens, produtos e serviços
- Imposto de exportação: é tributado na exportação de bens, produtos e serviços
- IOF: incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Como a Contec pode ajudar a sua empresa a organizar os tributos a serem pagos?
Agora que você já entendeu como funciona e as características, a base de cálculo, alíquotas e o fato gerador, o que acha de simplificar a rotinas e impostos da sua empresa com o apoio de especialistas? Cuide da segurança tributária do seu negócio com quem entende do assunto.
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